
Nesta quinta, 16, um novo decreto de enfrentamento à Covid-19 foi divulgado no Diário Oficial da Associação dos Município do Mato Grosso do Sul, pelo poder executivo junto ao comitê gestor. As novas determinações atendem os decretos estaduais, além de se adequar a necessidade local.
Dentre as regras estabelecidas que ficam vigentes entre o período de 18 de Setembro a 24 de Setembro, o executivo suspende a realização de atividades como:
- Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
- Funcionamento de áreas comuns de Condomínios;
- Realização de eventos culturais e de lazer;
- Funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados;
- Funcionamento de parques públicos;
- Realização de feiras de negócios e exposições;
- Realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público;
- Rodas de tereré com uso coletivo de bomba ou narguilé;
- Consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário.
Além disso, nos supermercados e demais locais, o fluxo de atendimento deve ser reduzido em 50% dos atendimentos, seguindo o distanciamento de 1,5 metros, uso de máscaras e álcool em gel.
As demais determinações podem ser conferidas no decreto disposto no Diário Oficial da Associação dos Município do Mato Grosso do Sul datado em 17 de setembro de 2021.
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